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Crédito do Trabalhador permitirá uso de FGTS e verbas rescisórias como garantia a partir da próxima terça-feira (23)

19/06/2026
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O Ministério do Trabalho informou nesta quinta-feira (18) que está prevista para a próxima terça-feira (23) a entrada em funcionamento da ferramenta que permitirá aos trabalhadores oferecer garantias nas operações do Crédito do Trabalhador. O procedimento poderá ser feito pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e pelos canais das próprias instituições financeiras.

Com a novidade, os trabalhadores poderão vincular parte das verbas rescisórias e valores ligados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia das operações contratadas.

Segundo o Ministério do Trabalho, as regulamentações necessárias à operacionalização da medida serão publicadas até a data prevista para a implementação das novas funcionalidades de garantia do Crédito do Trabalhador.

Garantias previstas nas operações

As garantias que poderão ser oferecidas pelos trabalhadores serão formadas por percentuais vinculados às verbas rescisórias e ao FGTS.

De acordo com o Ministério do Trabalho, poderão ser utilizados:

  • 35% das verbas rescisórias;
  • até 10% do saldo do FGTS;
  • até 100% da multa rescisória do FGTS.

O uso desses percentuais ficará disponível após a implementação da funcionalidade, prevista para 23 de junho.

Procedimentos que deverão ser adotados pelos empregadores

Com a entrada em funcionamento da ferramenta, os empregadores deverão cumprir procedimentos relacionados às garantias vinculadas às operações de crédito.

Entre as ações previstas está a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações sobre os percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias.

Os empregadores também deverão lançar os descontos correspondentes no eSocial.

Além disso, será necessário recolher a guia por meio do FGTS Digital.

Regulamentação será publicada antes da implementação

O Ministério do Trabalho informou que as regulamentações necessárias à operacionalização das garantias no Crédito do Trabalhador serão publicadas até a data de implementação das novas funcionalidades.

As normas deverão disciplinar os procedimentos relacionados às garantias oferecidas nas operações realizadas no âmbito do programa.


Fonte: Com informações de Contábeis