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Empresas do Simples Nacional podem distribuir lucros acumulados sem tributação?

30/01/2025

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A distribuição de lucros é um dos principais meios de remuneração dos sócios de uma empresa, permitindo que eles recebam uma parcela dos ganhos gerados pelo negócio em um determinado período. Em empresas de capital aberto, essa distribuição também ocorre para os acionistas.

O valor recebido por cada sócio ou investidor depende de sua participação financeira no empreendimento, ou seja, da proporção do capital investido. Esse retorno ocorre após a apuração e tributação da receita e do lucro bruto, sendo isento de impostos.

Vale destacar que a distribuição de lucros difere do pró-labore. Enquanto o pró-labore é um pagamento fixo feito aos sócios que exercem funções administrativas na empresa, a distribuição de lucros beneficia todos os sócios e investidores, independentemente de sua atuação no dia a dia da organização.

Distribuição de lucros no Simples Nacional
Para que a distribuição de lucros ocorra dentro da legalidade, ela deve estar prevista no contrato social da empresa. Esse documento precisa definir a porcentagem destinada a cada sócio e a periodicidade da distribuição (mensal, trimestral, semestral ou anual). Caso não haja previsão, a prática mais comum é que a distribuição seja realizada ao final do balanço anual da empresa.

As empresas optantes pelo Simples Nacional seguem regras similares às sociedades anônimas para distribuição de lucros. Em geral, 25% do lucro da organização são repartidos entre os sócios, mas esse percentual pode ser menor se houver previsão no contrato social.

Elas ainda podem distribuir lucros acumulados de exercícios anteriores sem tributação, desde que atendam a determinadas condições estabelecidas pela legislação tributária e desde que a empresa mantenha escrituração contábil regular e comprove que os lucros efetivamente foram apurados e registrados corretamente. Isso evita que a Receita Federal interprete esses valores como uma retirada disfarçada de pró-labore, que seria tributável.

Como calcular a distribuição de lucros?
O cálculo da distribuição de lucros parte da apuração do lucro bruto e do lucro líquido da empresa:

Lucro Bruto = Receitas - Despesas
Lucro Líquido = Lucro Bruto - Impostos
Por exemplo, uma empresa que faturou R$ 120 mil em um ano e teve despesas de R$ 20 mil, alcançou um lucro bruto de R$ 100 mil. Caso tenha pago R$ 15 mil em impostos, seu lucro líquido foi de R$ 85 mil.

Com base no lucro líquido, a distribuição é feita conforme a participação societária de cada sócio. Se uma empresa tiver R$ 200 mil disponíveis para distribuição e dois sócios com 50% de participação cada, cada um receberá R$ 100 mil.

Limites e regras para a distribuição de lucros
Apesar de ser isenta de tributação, a distribuição de lucros deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, na categoria de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial que a empresa:

Encerramento correto do balanço: a empresa deve calcular o lucro real antes da distribuição;
Registro contábil: recomenda-se a elaboração de uma ata de distribuição de lucros para documentar os valores distribuídos;
Tributos em dia: a empresa deve estar com suas obrigações fiscais regularizadas.
Isenção de tributos na distribuição de lucros
A Lei nº 9.249/1995 determina que a distribuição de lucros seja isenta de tributação até o limite do lucro presumido, calculado com base em uma porcentagem sobre a receita bruta. O valor da isenção pode ser maior caso a empresa mantenha uma escrituração contábil completa e demonstre um lucro real superior ao limite presumido.

Mudanças na distribuição de lucros em 2024
A reforma tributária em tramitação no Senado pode alterar a atual isenção sobre a distribuição de lucros, passando a tributar os valores recebidos pelos sócios no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . Outra mudança em discussão é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que propõe a ampliação dos limites de faturamento do Simples Nacional:

MEI: de R$ 81 mil para R$ 144.913,41 anuais;
ME: de R$ 360 mil para R$ 869.480,43 anuais;
EPP: de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31 anuais.
Até que essas alterações sejam oficializadas, as empresas devem seguir as normas vigentes sobre a distribuição de lucros no Simples Nacional.

A distribuição de lucros é um importante benefício para os sócios e investidores de empresas do Simples Nacional, pois permite o recebimento de valores isentos de tributação, desde que sejam respeitados os limites legais e mantida uma contabilidade organizada. Para garantir a correta aplicação das regras e evitar problemas fiscais, o acompanhamento de um contador é essencial.

Ficar atento às mudanças na legislação também é fundamental para planejar as finanças do negócio de forma estratégica e segura.


Fonte: Contábeis

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