O Senado aprovou, na última terça-feira (1º), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, que cria o Programa Acredita Exportação e permite que empresas do Simples Nacional participem do Reintegra — mecanismo de devolução de resíduos tributários em operações de exportação. O texto segue agora para sanção presidencial.
O Reintegra, que atualmente não contempla optantes do Simples Nacional, permite o ressarcimento parcial de tributos não recuperáveis ao longo da cadeia produtiva, dentro de uma alíquota que pode variar entre 0,1% e 3%. Com a nova proposta, micro e pequenas empresas exportadoras terão direito ao benefício, mesmo sem se creditarem de PIS e Cofins, como ocorre no regime simplificado.
Ressarcimento para exportadoras do Simples
De acordo com a tributarista Juliana Vaz, do escritório VBSO Advogados, a mudança visa incentivar a atuação de pequenos negócios no comércio exterior. “Embora as exportações sejam isentas de tributos como PIS, Cofins e ICMS, há incidência nas etapas anteriores da cadeia, o que encarece o produto final”, explica.
O tributarista Maurício Barros, sócio do Cescon Barrieu Advogados, ressalta que a proposta corrige uma distorção: “Embora o Simples Nacional não permita a apropriação de créditos de PIS/Cofins, o PLP viabiliza o ressarcimento dos resíduos por meio do Reintegra, o que deve ampliar a competitividade das micro e pequenas empresas no mercado internacional”.
Fim do Reintegra e substituição pela CBS e IBS
Com a entrada em vigor da reforma tributária a partir de 2027, o Reintegra deve ser extinto. Contudo, o texto aprovado prevê que a manutenção do programa poderá ser reavaliada naquele ano. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que, no futuro, empresas exportadoras poderão optar por recolher a CBS e o IBS fora do Simples Nacional, o que permitirá a restituição integral dos tributos sobre consumo.
Alíquota zero e suspensão de tributos
Outro ponto relevante da proposta é o detalhamento sobre a suspensão de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação nas aquisições de produtos ou serviços destinados à exportação. O texto esclarece que, no momento em que a exportação for efetivada, os tributos suspensos terão alíquota zero, eliminando dúvidas existentes na aplicação da Lei nº 11.945/2009.
Mais prazo para regularização de dívidas
O PLP 167/2024 também altera regras para permanência no Simples Nacional. O prazo para quitação de débitos tributários com a Receita Federal passa de 30 para 90 dias, contados a partir da notificação de exclusão do regime. A medida busca evitar a retirada automática de empresas com pendências fiscais, especialmente em momentos de dificuldades financeiras.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para sanção do presidente da República. Caso sancionado sem vetos, as mudanças passam a integrar o conjunto de iniciativas voltadas ao estímulo das exportações e ao fortalecimento de micro e pequenas empresas no cenário internacional.
Fonte: Contábeis